Segundo informações do Blog Popular, doze pessoas se
inscreveram para tirarem as suas dúvidas. Dentre elas, José Luiz de Souza Reis, do
Centro Comunitário do bairro Lucília, disse que vizinhos de uma república
reclamaram junto ao 181, Disque Denúncia Unificado (DDU) e não foram atendidos.
Acionaram ainda à PM, e foram orientados a realizar procedimento junto ao setor
de Posturas. Segundo ele viu chegar à república, que fica na Rua Dionísio, mais
de 100 caixas de cerveja. E, Segundo o Tenente, os fiscais da corporação iriam
fiscalizar o local, mas que o local só pode ser fechado em caso de risco
eminente.
Mas,
os vizinhos podem sim, mover uma ação contra as repúblicas. Veja como:
REPÚBLICAS DE ESTUDANTES BARULHENTOS
As Imobiliárias e proprietários são intimados a
pagarem indenizações, no caso de barulho
Entrar
com processo no Juizado de Pequenas Causas é uma solução legal e eficiente para
resolver os problemas de vizinhos barulhentos. A Legislação chama esta
situação de uso nocivo da propriedade. Há lucro com esta situação e
prejuízo dos vizinhos, é viável ressarcimento financeiro pelos danos causados.
Ver Código
Civil - CAPÍTULO V
- Dos Direitos de Vizinhança - Art. 1277 -
Para
resolver o problema entre com ação no Juizado de Pequenas Causas
Não há custos financeiros, não necessita de advogado.
Como proceder e o
que acontece:
Dos três
motivos para reclamações, citados na lei 1277
- Interferências prejudiciais à segurança, ao sossego e à
saúde - tem prevalecido às reclamações sobre sossego e saúde.
1- Os vizinhos que se sentem
incomodados devem fazer Boletim de Ocorrência na Delegacia apontando as
irregularidades que os incomodam e consequências.
2- Vá a um Juizado de Pequenas Causas e converse com o grupo de advogados
que está lá para orientação. Geralmente este atendimento é imediato. Estes
advogados são gratuitos, orientam, fazem os documentos e marcam a audiência. 3- Esta ação é individual, não
pode ser coletiva - Tem que ser em nome de apenas um dos moradores - mas
pode-se e deve-se juntar declarações dos outros vizinhos e os BO's que foram
abertos.
4- Este tipo de ação é contra a locação para estudantes barulhentos,
responsabilidade da imobiliária e do proprietário, (o barulho, culpa dos
estudantes, deve-se começar a resolver com abertura de Boletim de Ocorrência).
5- A imobiliária e o proprietário
serão intimados para irem à audiência.
6 - Os estudantes barulhentos não serão chamados para a audiência, serão
chamados na delegacia e o delegado tomará providências baseado na quantidade de
BO's que foram abertos e tipos de incômodos que eles apresentam.
7- Para a audiência leve pelo menos um vizinho como testemunha, pois o
advogado da imobiliária pode argumentar que não são barulhentos. Com várias
testemunhas, nem terá coragem de apresentar tal argumento.
8- Esta causa é passível de ressarcimento financeiro por parte da
imobiliária e do proprietário. Os Juízes sabem que estes aluguéis para
estudantes são mais caros e entendem a situação. Sabem o que acontece e não é
necessário ficar explicando, apenas responder algumas perguntas.
9- O valor do ressarcimento é de no máximo 20 salários mínimos, não pode
ser superior por que descaracterizaria como causa de Juizado de Pequenas
Causas.
10- Se um dos moradores da sua casa tiver problemas de saúde que se
agravou ou pode se agravar com o barulho dos estudantes, leve um atestado
médico, que será decisivo. Lembre-se que dor de cabeça e indisposição por não
dormir bem à noite, motivada estudantes barulhentos é interferência prejudicial
à saúde física e mental.
11- Em casos como este, o reclamante, o proprietário e a imobiliária
podem ser chamados para uma audiência de acordo. Dependerá do reclamante
aceitar ou não as propostas do proprietário/imobiliária. Se não aceitar, será
marcado a Audiência de Instrução e Julgamento.
Se os
vizinhos de uma república barulhenta optarem por reclamar apenas dos
estudantes, com abertura de BO's, poderão conseguir que estes estudantes se
mudem, mas virão outros e o problema poderá continuar se a imobiliária não for
responsabilizada.