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Nada contra as manifestações artísticas,
porém, o direito de um, se estende até onde o direito do outro começa.
Constantemente os shows na Praça do Povo têm se estendido muito além das
22horas, conforme o que determina a lei, perturbando o sono das pessoas que
vivem nas proximidades. Na noite de sábado, 27/07 era possível ouvir o barulho
à km de distância.
O bem jurídico
Sossego Público não é um bem disponível ou irrelevante. O silêncio é um direito
do cidadão. O sono assegura a reparação da fadiga física e da
fadiga mental ou nervosa do indivíduo. O sono é composto de várias etapas,
cujas durações variam no curso da noite. Primeiramente, entramos num estagio de
sono lento ou profundo, assegurando-se principalmente a reparação física. Na
segunda parte, onde o sono rápido ou paradoxal é maior, assegura-se a reparação
nervosa. Nas fases paradoxais, o sono é relativamente leve e pode ser
perturbado por ruídos fracos, o que irá impedir ou entravar a reparação do
sistema nervoso. Efeitos como aumento do ritmo cardíaco e da pressão arterial,
dispneia, fraqueza, fadiga, dificuldade de concentração, alteração das
glândulas suprarrenais, hipófise, dentre outras. Acontece que, enquanto outros órgãos do sentido descansam durante o sono, os ouvidos se mantêm em estado de alerta. A audição funciona como um alarme e o cérebro produz adrenalina diante do perigo do ruído; concluindo o sistema de defesa continua o mesmo.
O que determina a lei
A CF artigo 225, determina: “Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, imponde-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações”. • A responsabilidade pelo dano ambiental independe da existência de culpa, nos termos do art. 14, parágrafo 1º, da Lei nº 6938/81, assim redigido: “Parágrafo 1º- Sem obstar a aplicação das penalidades previstas neste artigo, é o poluidor obrigado, independentemente da existência de culpa, a indenizar ou reparar, os danos causados ao meio ambiente e a terceiros, afetados por sua atividade. O Ministério Público da União e dos Estados terá legitimidade para propor ação de responsabilidade civil e criminal por danos causados ao meio ambiente.”.
Trocando em miúdos, quem se sentir lesado pelos
“barulhos” fora de hora na Praça do Povo deve acionar o Ministério Público e
fazer valer os seus direitos!