sábado, 2 de março de 2013

Audiência Pública sobre segurança em eventos e excessos em repúblicas estudantis.


Segundo informações do Blog Popular, doze pessoas se inscreveram para tirarem as suas dúvidas.  Dentre elas, José Luiz de Souza Reis, do Centro Comunitário do bairro Lucília, disse que vizinhos de uma república reclamaram junto ao 181, Disque Denúncia Unificado (DDU) e não foram atendidos. Acionaram ainda à PM, e foram orientados a realizar procedimento junto ao setor de Posturas. Segundo ele viu chegar à república, que fica na Rua Dionísio, mais de 100 caixas de cerveja. E, Segundo o Tenente, os fiscais da corporação iriam fiscalizar o local, mas que o local só pode ser fechado em caso de risco eminente.
Mas, os vizinhos podem sim, mover uma ação contra as repúblicas. Veja como:

REPÚBLICAS DE ESTUDANTES BARULHENTOS

As Imobiliárias e proprietários são intimados a pagarem indenizações, no caso de barulho

Entrar com processo no Juizado de Pequenas Causas é uma solução legal e eficiente para resolver os problemas de vizinhos barulhentos. A Legislação chama esta situação de uso nocivo da propriedade. Há lucro com esta situação e prejuízo dos vizinhos, é viável ressarcimento financeiro pelos danos causados.

Ver Código Civil - CAPÍTULO V - Dos Direitos de Vizinhança - Art. 1277 -

Para resolver o problema entre com ação no Juizado de Pequenas Causas
Não há custos financeiros, não necessita de advogado.

                            Como proceder e o que acontece:
Dos três motivos para reclamações, citados na lei 1277 - Interferências prejudiciais à segurança, ao sossego e à saúde - tem prevalecido às reclamações sobre sossego e saúde.
1- Os vizinhos que se sentem incomodados devem fazer Boletim de Ocorrência na Delegacia apontando as irregularidades que os incomodam e consequências.

2-
Vá a um Juizado de Pequenas Causas e converse com o grupo de advogados que está lá para orientação. Geralmente este atendimento é imediato. Estes advogados são gratuitos, orientam, fazem os documentos e marcam a audiência.                                                                                                                                                  3- Esta ação é individual, não pode ser coletiva - Tem que ser em nome de apenas um dos moradores - mas pode-se e deve-se juntar declarações dos outros vizinhos e os BO's que foram abertos.

4- Este tipo de ação é contra a locação para estudantes barulhentos, responsabilidade da imobiliária e do proprietário, (o barulho, culpa dos estudantes, deve-se começar a resolver com abertura de Boletim de Ocorrência).                                                                               
5- A imobiliária e o proprietário serão intimados para irem à audiência.
6 - Os estudantes barulhentos não serão chamados para a audiência, serão chamados na delegacia e o delegado tomará providências baseado na quantidade de BO's que foram abertos e tipos de incômodos que eles apresentam.
7- Para a audiência leve pelo menos um vizinho como testemunha, pois o advogado da imobiliária pode argumentar que não são barulhentos. Com várias testemunhas, nem terá coragem de apresentar tal argumento.
8- Esta causa é passível de ressarcimento financeiro por parte da imobiliária e do proprietário. Os Juízes sabem que estes aluguéis para estudantes são mais caros e entendem a situação. Sabem o que acontece e não é necessário ficar explicando, apenas responder algumas perguntas.
9- O valor do ressarcimento é de no máximo 20 salários mínimos, não pode ser superior por que descaracterizaria como causa de Juizado de Pequenas Causas.
10- Se um dos moradores da sua casa tiver problemas de saúde que se agravou ou pode se agravar com o barulho dos estudantes, leve um atestado médico, que será decisivo. Lembre-se que dor de cabeça e indisposição por não dormir bem à noite, motivada estudantes barulhentos é interferência prejudicial à saúde física e mental.
11- Em casos como este, o reclamante, o proprietário e a imobiliária podem ser chamados para uma audiência de acordo. Dependerá do reclamante aceitar ou não as propostas do proprietário/imobiliária. Se não aceitar, será marcado a Audiência de Instrução e Julgamento.

Se os vizinhos de uma república barulhenta optarem por reclamar apenas dos estudantes, com abertura de BO's, poderão conseguir que estes estudantes se mudem, mas virão outros e o problema poderá continuar se a imobiliária não for responsabilizada.

Um comentário:

JCBazilio disse...

Colega, adicionei seu Blog a minha lista para dividir com outros leitores suas colocações. Abraços.

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