Uma mulher, que pediu para
não ser identificada, registrou um BO contra um médico monlevadense que
estaria de plantão no PA de Monlevade no dia 08 de Abril. Segundo a vítima, ao
questionar o atendimento demorado ao médico, o mesmo lhe deu um soco nas
costas: “Perguntei para o Doutor se seria ele a me atender e ele foi logo me empurrando
para dentro da sala com um soco nas costas; então não quis ser atendida por ele!”,
denunciou a vítima.
Revoltada, a mulher procurou a
diretora do local para relatar o ocorrido e foi aconselhada a ficar calada: “A
diretora falou para mim que eu estava enganada, que era uma brincadeira e eu
tinha entendido mal; ainda me aconselhou a não fazer nada porque eu preciso do
médico, mas ele não precisa de mim, e sendo assim, eu tinha que ficar calada,
não denunciar! Mas, assim que sai do PA fui direto à Delegacia e registrei a
ocorrência!”.
A suposta agredida tem deficiência física motora e
segundo o Art. 10
do Estatuto do Portador de Deficiência: “Nenhuma pessoa com deficiência,
sobretudo mulheres e crianças com deficiência, serão objeto de qualquer forma
de negligência, discriminação, exploração, violência, tortura, crueldade,
opressão, tratamento desumano ou degradante, punido na forma da lei qualquer
atentado, por ação ou omissão, aos seus direitos fundamentais”.
Também, segundo o Art. 248 do Estatuto:
“Deixar o profissional de saúde ou responsável por estabelecimento de saúde,
ensino ou entidade de abrigo ou de longa permanência, de comunicar à autoridade
competente os casos envolvendo suspeita ou confirmação de maus tratos ou outros
crimes contra pessoa com deficiência de que tiver conhecimento: Pena - multa de
R$ 500,00 (quinhentos reais) a R$ 3.000,00 (três mil reais)”.
Ou seja, se realmente for confirmada a
agressão, além do médico, a funcionária do PA que aconselhou a vítima a não registrar um BO
poderá responder solidariamente pela infração.
E, só para constar, amanhã dia 23/04 às 13h30 haverá
audiência pública no plenário da câmara municipal, para averiguar as questões
relacionadas à violência contra a mulher no município.
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