Imagem ilustrativa |
Nada contra as manifestações artísticas,
porém, o direito de um, se estende até onde o direito do outro começa.
Constantemente os shows na Praça do Povo têm se estendido muito além das
22horas, conforme o que determina a lei, perturbando o sono das pessoas que
vivem nas proximidades. Na noite de sábado, 27/07 era possível ouvir o barulho
à km de distância.
O bem jurídico
Sossego Público não é um bem disponível ou irrelevante. O silêncio é um direito
do cidadão. O sono assegura a reparação da fadiga física e da
fadiga mental ou nervosa do indivíduo. O sono é composto de várias etapas,
cujas durações variam no curso da noite. Primeiramente, entramos num estagio de
sono lento ou profundo, assegurando-se principalmente a reparação física. Na
segunda parte, onde o sono rápido ou paradoxal é maior, assegura-se a reparação
nervosa. Nas fases paradoxais, o sono é relativamente leve e pode ser
perturbado por ruídos fracos, o que irá impedir ou entravar a reparação do
sistema nervoso. Efeitos como aumento do ritmo cardíaco e da pressão arterial,
dispneia, fraqueza, fadiga, dificuldade de concentração, alteração das
glândulas suprarrenais, hipófise, dentre outras. Acontece que, enquanto outros órgãos do sentido descansam durante o sono, os ouvidos se mantêm em estado de alerta. A audição funciona como um alarme e o cérebro produz adrenalina diante do perigo do ruído; concluindo o sistema de defesa continua o mesmo.
O que determina a lei
A CF artigo 225, determina: “Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, imponde-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações”. • A responsabilidade pelo dano ambiental independe da existência de culpa, nos termos do art. 14, parágrafo 1º, da Lei nº 6938/81, assim redigido: “Parágrafo 1º- Sem obstar a aplicação das penalidades previstas neste artigo, é o poluidor obrigado, independentemente da existência de culpa, a indenizar ou reparar, os danos causados ao meio ambiente e a terceiros, afetados por sua atividade. O Ministério Público da União e dos Estados terá legitimidade para propor ação de responsabilidade civil e criminal por danos causados ao meio ambiente.”.
Trocando em miúdos, quem se sentir lesado pelos
“barulhos” fora de hora na Praça do Povo deve acionar o Ministério Público e
fazer valer os seus direitos!
3 comentários:
Nada pode, hein? Se alguns fossem morar no Prata ou Ouro Preto, em época de carnaval por exemplo, morreriam. Uns reclamam, Monlevade não tem nada. Quando fazem alguma coisa, reclamam denovo. "ÔÔÔÔ povin difírci, sô!!!
Pois então anônimo, no caso de Ouro Preto e São Domingos do Prata, os donos dos imóveis alugam as casas ( e caro, diga-se de passagem) para a temporada e vão para outros lugares menos "agitado". Deixam a cidade para os "barulhentos" de plantão. Até onde eu sei os shows devem ser realizados em áreas específicas ou com isolamento acústico. Já pensou você tentando dormir com um barulho infernal na cabeça? Pimenta nos olhos dos olhos é refresco, né?!
Gessinger devia ter tocado bem longe do centro em S. Gonçalo tbm...
E a Cavalgada deveria ser realizada a km de distancia do PARQUE ECOLÓGICO DO AREÃO, não acha??
Ou está ansiosa pelos magníficos shows q irão perturbar o sono de quem mora nos bairros,estritamente residenciais diga-se de passagem, que circundam o parque, além dos danos ao meio ambiente indo contra determinação do Ministério Publico no que diz respeito ao Parque especificamente, além do art. 225 da CF tão bem exemplificado no mimimi acima??
Nos olhos dos outros é refresco, né?
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