Estamos entrando em um período do ano marcado pelas chuvas. Constantemente, ouvimos reclamações dos pedestres em função dos “banhos”. Acontece que, com tanta água empoçada nas ruas da cidade, mesmo sem a intenção, o motorista acaba jogando água nos pedestre... A lógica seria desviar, mas, conforme a circunstâncias, a manobra costuma ser mais perigosa do que a tentativa de não molhar o pedestre.
De qualquer forma o conselho é dirigir com mais cautela e em menor velocidade, tanto para evitar acidentes de trânsito, como também não prejudicar quem está na rua. Porque existem os motoristas “engraçadinhos" que gostam de usar da “aquaplanagem” para limparem o fundo dos carros ou para arremessarem água nos outros mesmo. Porém, poucos deles sabem que, além de perigoso, o ato é ilícito, pois, de acordo com o artigo 171 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB): “Usar o veículo para arremessar, sobre os pedestres ou veículos, água ou detritos” é infração média, passível de multa de aproximadamente R$ 215”.
Mas, vale frisar que a administração Municipal também é corresponsável, a partir do momento em que não se preocupa com a manutenção das ruas, tornando-as verdadeiras lagoas quando chove... Então antes de iniciar a “caça aos bruxos ou bruxas” é importante consertar o que está errado!
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