O acesso à alimentação é um direito humano em si mesmo, na
medida em que a alimentação constitui-se no próprio direito à vida. “Negar esse
direito é, antes de qualquer coisa, negar a primeira condição para a cidadania,
que é a própria vida”. (Relatório do Brasil para a Cúpula Mundial de
Alimentação, 1994).
Sabemos, embora não funcione na prática, que Educação e
saúde constituem dois direitos inalienáveis de todo ser humano. Para muitas crianças,
a merenda escolar assume um papel relevante, na medida em que constitui a única
refeição do dia. Porém, de nada adianta oferecer alimento se este constituir
fonte de doença. Para cumprir a obrigatoriedade de servir a merenda, a maioria
das escolas, criam espaços a base do improviso, pois nas plantas originais,
dependendo da escola, não foram previstas cozinhas, e mesmo que os
mantimentos/insumos sejam, convenientemente, estocados são inúmeras as falhas
que podem ser detectadas nas unidades, tais como: aeração, iluminação, proteção
contra pragas e mesmo disponibilidade de prateleiras para arrumação e separação
dos produtos. Por outro lado, poucas escolas contam com nutricionistas e
o pessoal encarregado da preparação e distribuição das refeições para os
escolares não é submetido a qualquer tipo de capacitação. Pelo sim, pelo não, aí está a quem possa interessar:http://www.twiki.ufba.br/twiki/pub/Nutricao/Anexo/manual_para_forma%E7%E3o_de_preparadores_da_alimenta%E7%E3o_do_escolar_em_alimenta%E7%E3o_saud%E1vel.pdf
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