Abra o olho! |
Todavia, cabe frisar que, ao aluno que está cursando regularmente e adimpliu todas as suas obrigações no decorrer do ano letivo, será garantida a renovação da matrícula, não havendo assim, a necessidade de realizar a reserva de vaga, conforme disposição expressa do artigo 5º, da Lei 9870/99:
Art. 5º: Os alunos já matriculados, salvo quando inadimplentes, terão o direito à renovação das matrículas, observando o calendário escolar da instituição, o regimento da escola ou cláusula contratual.
A matrícula nada mais é do que uma parcela da anuidade ou semestralidade. Na assinatura do contrato, é pactuado um valor total, que normalmente é dividido em doze ou seis parcelas iguais de acordo com o regime didático da instituição, porém, poderá existir outras formas de pagamento do valor estabelecido, desde que não ultrapasse o total contratado.
A escola deverá divulgar, em lugar de fácil acesso ao público, 45 dias antes do término do período de matrícula (de acordo com seu calendário e cronograma) o texto da proposta do contrato, o valor total ou semestral, o número de alunos por sala/classe.
Valores pagos a título de reserva deverão ser devolvidos ou descontados do valor total.
Fonte: procon.sp.gov.br ; em 24/11/2009.
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