quarta-feira, 9 de novembro de 2011

Quem cala consente!

Abra o olho!
Está começando o período de matrículas escolares para o próximo ano letivo na rede particular de ensino. A taxa de reserva de vaga em estabelecimento escolar particular pode ser cobrada, mas esse valor deve ser descontado na matrícula ou na primeira mensalidade do período que se inicia.
Todavia, cabe frisar que, ao aluno que está cursando regularmente e adimpliu todas as suas obrigações no decorrer do ano letivo, será garantida a renovação da matrícula, não havendo assim, a necessidade de realizar a reserva de vaga, conforme disposição expressa do artigo 5º, da Lei 9870/99:
Art. 5º: Os alunos já matriculados, salvo quando inadimplentes, terão o direito à renovação das matrículas, observando o calendário escolar da instituição, o regimento da escola ou cláusula contratual.
A matrícula nada mais é do que uma parcela da anuidade ou semestralidade. Na assinatura do contrato, é pactuado um valor total, que normalmente é dividido em doze ou seis parcelas iguais de acordo com o regime didático da instituição, porém, poderá existir outras formas de pagamento do valor estabelecido, desde que não ultrapasse o total contratado.
A escola deverá divulgar, em lugar de fácil acesso ao público, 45 dias antes do término do período de matrícula (de acordo com seu calendário e cronograma) o texto da proposta do contrato, o valor total ou semestral, o número de alunos por sala/classe.
Valores pagos a título de reserva deverão ser devolvidos ou descontados do valor total.
Fonte: procon.sp.gov.br ; em 24/11/2009.

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