terça-feira, 15 de maio de 2012

Os "Ninjas" na mira do SETTRAN

Os "ninjas" continuam à solta pelo centro de Monlevade... Dirigir veículo com uma das mãos e utilizar o aparelho celular, além de perigoso, é ilegal. Perigoso para o próprio condutor que perde parte dos movimentos, pois ele utilizará uma das mãos para segurar o aparelho celular e a outra mão ficará no volante, podendo ser envolver ou causar acidentes de trânsito.

O procedimento correto seria parar o veículo em local adequado e atender ao telefone celular. Mas, como é preciso "doer" no bolso, para que os "ninjas" tomem ciência do perigo! O  SETTRAN tem feito o serviço e a prova está aí! Para os desinformados, o agente de Trânsito, para esse tipo de infração, não é obrigado a parar e autuar o condutor, ele poderá realizar a autuação apenas constando o fato observado no auto de infração, conforme preceitua o §3º do artigo 280 CTB, no qual estipula "Não sendo possível a autuação em flagrante, o agente de trânsito relatará o fato à autoridade no próprio auto de infração, informando os dados a respeito do veículo, ...".

Portanto, segurar ou usar o aparelho de celular enquanto dirige significa usar apenas uma das mãos ao volante, sendo infração prevista no artigo 252, inciso V do CTB: "Dirigir veículo: com apenas uma das mãos, exceto quando deva fazer sinais regulamentares de braço, mudar a marcha do veículo, ou acionar equipamentos e acessórios do veículo; ".Aquele que desrespeitar essa norma comete uma infração média, com penalidade de multa (80 UFIR), perdendo, ainda, quatro pontos no documento de habilitação.
Resumindo, agora os "Ninjas" de Monlevade estão na mira para a nossa alegria!

3 comentários:

CÉLIO LIMA disse...

O maior problema dessa questão, Eliane, reside no fato de que o SETTRAN não se porta com dignidade e autorespeito. Daí, questionar a seriedade das notificações emitidas é um pequeno passo. E isso pode beneficiar injustamente aos "ninjas".

Imagino o que aconteceria se um condutor, ao elaborar uma defesa, solicitasse no ambiente jurídico que o SETTRAN confirmasse a capacitação técnica (cursos, seminários, audiências e afins, com reconhecimento pelo Ministério da Educação) de seus agentes. No mínimo seria difícil comprovar essa capacitação.

E quem perde com isso é a cidade inteira, menos os "ninjas"...

Anônimo disse...

Complicado, se o agente nao gosta de outro pessoa Pode distribuir multa a vontade. O agente deveria parar e multar.

Cutucadas disse...

É fato! Porém, indiferente de quem atua ser capacitado ou não em fazê-lo, o condutor está colocando em risco inocentes. Eu mesma tomei uma "fechada" no cruzamento do Ulete Motta por um condutor que falava ao celular... Eu, sem capacitação técnica nenhuma para tal, anotei a placa e entreguei para um guarda... Se o motorista foi autuado ou não é outra história, mas, achei que estava dando a minha contribuição para a cidadania. O certo é que os motoristas não infligissem às leis e como o fazem... Quanto ao recurso, uma opção seria checar com a operadora e verificar se o dia e a hora batem com a descrição da multa...
Abraços.

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