Será que não há vigias nas imediações do prédio da Prefeitura Municipal de Monlevade? Constantemente ouço reclamações (embora eu particularmente, ache que isto é caso para o 190) de que o local se transformou numa espécie de "cracolândia". Vários jovens reúnem-se durante a noite para utilizarem drogas, e não se incomodam com a presença de populares que transitam no local.
O fato tem gerado certo desconforto às pessoas que passam por lá, principalmente algumas senhoras que cantam em corais de Monlevade e utilizam de uma sala próxima ao referido local para realizarem seus ensaios.
Faço um apelo às autoridades competentes para que resolvam esta situação! Afinal, trata-se de uma questão de segurança pública!
7 comentários:
UAI, porque você não chama a polícia????? Quer assumir não???? FONE da POLÍCIA MILITAR é : 190.
Afinal eles estão usando DROGAS debaixo do seu NARIZ também!!!!!!
Caro anônimo, não vou julgá-lo , porque você também é fruto de uma sociedade que prefere ficar de braços cruzados esperando que as coisas caiam do céu.Caso não saiba, a Constituição Federal de 1988, em seu artigo 144, aduz com clareza que a Segurança Pública é dever do Estado, direito e responsabilidade de todos. Mas, na maioria das vezes o poder público só atua quando alguém se dispõe a reclamar, o que é uma pena!
Quando elegemos nossos representantes o mínimo que esperamos dos mesmos é que garantam nossos direitos que são constitucionais.
A mim, como cidadã, exerci a função de tentar informar as autoridades competentes ou pessoas que atuem na sociedade como colaboradores na luta contra as drogas.
Mas tenha certeza de que muita coisa em Monlevade vai mudar e para melhor, e a parte que cabe a mim, pode ter certeza que assumirei!
Que Deus lhe proteja de ti e de qualquer forma obrigado pela visita!
ôH bela, bela maneira de tirar o seu da reta, rsrsrsrsrsrs.
Obrigado pelo bela! Mas, modéstia à parte, o Aloizio, meu querido e estimado marido, fala aos quatro cantos da cidade que "eu estou como vinho",a cada ano melhor.” Coisa de marido apaixonado né? rsrsrsrsrsr!
Eliane, já que você citou a Constituição federal, é meu dever informá-la que a segurança pública, neste caso que você citou, é atribuição do estado (de Minas Gerais, no caso), conforme art. 144, §6º, e não do município. Afinal, nem a polícia repressiva(polícia militar) nem a investigativa(civil) são mantidas pelos municípios, então sua informação é totalmente equivocada, de forma que seria prudente de sua parte melhor esclarecer os leitores. Abraços.
Julio Ferraz, obrigado pelo esclarescimento! Então para que eu possa fazer a coisa certa, como poderíamos agir numa situação como esta? Até onde eu sei a polícia não pode prender usuário de drogas, visto que, são vistos como doentes. Mas, o problema das drogas em Monlevade está a cada dia mais sério. A quem poderíamos recorrer então?
À polícia mesmo. O uso de drogas não deixa de ser crime, apenas não tem a pena de prisão mais. Então a Polícia pode lavrar o boletim de ocorrência e apreender a droga. Ações policiais, na pior das hipóteses, vao inibir o uso.
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