Este é um período de compras, que pode ser
enfadonho ou prazeroso para o cliente, dependendo do atendimento recebido nas lojas.
Por
exemplo, antes de concluir a compra em lojas daqui da cidade já ouvi várias
vezes, a mesma pergunta: Dinheiro, cheque ou cartão? A cobrança de preços
diferenciados nas compras à vista e no cartão de crédito é uma prática,
infelizmente, ainda muito utilizada pelos comerciantes. Já encontramos até
cartazes dentro e na fachada de lojas com a informação de que, determinado
desconto à vista, somente será concedido se o pagamento for através de dinheiro
ou de cheque.
Pior ainda, quando o cliente só é informado de que o desconto não serve para
pagamento com cartão de crédito quando chega ao caixa.Presenciei esta cena
recentemente e pude notar o constrangimento da “vítima”.
Apesar
da praxe recorrente, o preço à vista deve ser o mesmo em uma parcela no cartão
de crédito. E isso não é uma tese pró-consumidor, mas sim lei!A cobrança diferenciada
é prática a infrativa à Portaria 118/94 do Ministério da Fazenda e também ao
Código de Defesa do Consumidor e à Lei 8.884/94.
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