quarta-feira, 25 de abril de 2012

Vote no Zé e eleja Mané com o aval do TSE!

O perigo mora no Supremo Tribunal Federal (STF): O artigo 43 da Resolução 22.717/2008 do TSE permite que candidatos sub judice (aguarda decisão Judicial) continuem em campanha, mesmo com o registro rejeitado, enquanto a questão estiver em tramitação. A substituição de candidato a prefeito pode ser feita até a véspera das eleições desde que dentro do prazo de dez dias da decisão que indeferiu o seu registro.
Precisamos alterar a forma de substituição de candidatos majoritários. Hoje, é possível substituir esses candidatos até a véspera da eleição. O que sucede é que tais candidatos, possuidores de votos, mas sem condições de elegibilidade, permanecem como candidatos até a véspera do pleito, e aí são substituídos pelo parente próximo, sem que o eleitor tome conhecimento disso. No dia anterior à eleição uma petição é encaminhada ao Juiz Eleitoral, e pronto. A fotografia do renunciante permanece na urna, porque não há tempo hábil para a Justiça Eleitoral realizar a troca das fotos destes candidatos nas urnas eletrônicas. O eleitor vota numa foto, mas o voto vai para outra pessoa, que muitas vezes nem teve a vida ou o currículo divulgado durante o horário eleitoral. Trocando em miúdos, uma “propaganda enganosa" legalizada!


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